domingo, 29 de julho de 2007

O consumidor montanhista.

A grande parte dos consumidores de produtos para a prática do montanhismo está inserida entre grupos de jovens de classe média, universitários, profissionais liberais e empresários. Infelizmente ou felizmente, o montanhismo vem se tornando uma atividade de elite visto a procedência de seus equipamentos e ao valor do dólar. O fator de valorização do dólar ante o real contribui para que empresas brasileiras se empenhem em criar equipamentos nacionais de montanhismo a preços justos. De chapeletas à cadeirinhas as empresas brasileiras criam bons equipamentos e abastecem o mercado nacional com muitos produtos de qualidade e também, infelizmente, algumas outras empresas sem um nome a zelar despejam muitas porcarias que não possuem o menor suporte técnico e que são testados diretamente nos clientes, leia-se "nos cobaias". Com o empecilho gerado pelo alto custo dos equipamentos importados, muita gente que pratica o montanhismo, mas não tem suficiente provisão financeira para a compra de equipamentos importados de marcas conceituadas, acabam por adquirir produtos nacionais que são mais baratos, dentre estes muitas marcas desconhecidas. Muitas marcas nacionais oferecem produtos de primeiríssima qualidade, oferecem preços módicos e atendem o cliente adequadamente quando este necessita de suporte e assistência técnica porém, existem as chamadas "maçãs podres" nesse mercado.
Para que estas empresas ruins passem a atender adequadamente com zelo, respeito e preocupação em resolver satisfatoriamente os problemas que, por ventura venha apresentar algum cliente e para que os bons fabricantes não se infectem pela má reputação dos incompetentes faz-se necessário que todos estejam cientes de seus direitos e que estejam dispostos a fazer com que estes se CUMPRAM.
A lista a seguir visa mostrar algumas dicas para que o consumidor montanhista não experimente transtornos após adquirir equipamentos no mercado convencional:
Tenha sempre em mente que seu equipamento deve ser o quanto melhor possível e que um produto muito barato pode acabar saindo caro e além disso, um produto desconhecido que custe caro ou seja de preço equivalente ao similar de marca renomada, também pode lhe trazer transtornos. Procure conhecer a fundo o produto que for comprar e, na dúvida, prefira uma marca conhecida. 
Todo bom produto vem acompanhado de TERMO DE GARANTIA, caso não tenha, a sua nota fiscal será sua garantia. O lojista é obrigado a lhe fornecer NOTA FISCAL DISCRIMINADA ou seja, o nome e modelo do produto deverá estar descrito no conteúdo deste documento, exija isto. Na legislação brasileira todo produto durável tem garantia de 90 dias (Art.26 II C.D.C.) , portanto, qualquer garantia de produtos duráveis com prazo inferior a este é ILEGAL ou será obrigatóriamente somada ao prazo legal. Ex. O logista te deu um mês de garantia? Então você tem a garantia que ele deu mais a garantia legal de 90 dias, o que dá 4 meses de garantia.

No caso de defeito do produto, este poderá ser reclamado dentro do prazo da garantia, mesmo que você o tenha utilizado e ele esteja sujo. O defeito é decorrente de vícios na fabricação e não de utilização normal do produto. Constatado defeito, o fornecedor terá o prazo legal de 30 dias para resolver o problema. Caso não seja sanado no prazo previsto poderá o cliente exigir, à sua escolha, seu dinheiro de volta (corrigido monetariamente), ter o produto substituído por outro de mesma espécie ou ter um abatimento do preço proporcionalmente a desvalorização que o defeito cause (Art. 18 §1º I,II,III C.D.C.).
Ocorrendo o atraso no prazo, fatalmente o lojista alegará que o problema ocorre por culpa do fornecedor ou fabricante. NÃO ACEITE ISTO COMO DESCULPA! A responsabilidade é estendida solidariamente à todos que compões o elo básico de colocação do produto no mercado ou seja, se você escolheu entregar seu produto defeituoso ao lojista que fez a venda, ele estará obrigado a cumprir os prazos e também poderá ser alvo de processos caso não cumpra as normas da legislação (Art. 7º C.D.C.). Do mesmo modo você poderá cobrar isto diretamente do fornecedor, isto é de sua exclusiva escolha.
No caso de perdas e danos causados pela falha no equipamento, estarão o fornecedor e o lojista solidariamente responsáveis por indenizar (Art. 51 I C.D.C). Deverão, as perdas e danos, serem efetivamente comprovadas em juízo ou seja, você terá que provar contundentemente que teve prejuízo material decorrente da falha do produto. Exemplo: Por causa de um defeito em uma bota de escalada em gelo você sofreu congelamento em um dos pés. Provando o fato você deverá ser indenizado.
Caso o lojista ou fornecedor mostrem-se desinteressados em resolver seu problema faça valer o seu direito e procure um órgão do PROCOM para registrar sua reclamação, ou mesmo dirija-se ao FÓRUM mais próximo e faça uma reclamação verbal a secretaria do JUIZADO ESPECIAL, leve todos os documentos com cópias que você tiver (CIC, RG, nota fiscal, endereço e nome do logista, etc.), você não precisa de advogado para reclamar junto ao JUIZADO ESPECIAL dependendo do valor da causa. Estes órgãos são extremamente competentes e rápidos na resolução destes problemas. Então, não ameace. Faça!
Seguindo estas dicas você estará não só exercendo sua Cidadania, mas também contribuindo para que maus fornecedores e lojistas não infestem também, o meio do montanhismo. Faça valer seus direitos e não seja mais um adepto da turma do "deixa disso" pois desta forma só contribuirá para a proliferação desta peste que se alimenta de IMPUNIDADE.

Nenhum comentário: